ASSEMBLEIA GERAL: LEI 11.265/06

ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 04 de SETEMBRO de 2006 – Aconteceu no dia 04 de setembro de 2006 as 18:30h no Auditório da Associação Comercial a Assembleia Geral para falar da Lei Federal nº 11.265/06. Tivemos a participação da Sra. Luciana

ASSEMBLEIA GERAL DO DIA 04 de SETEMBRO de 2006 – Aconteceu no dia 04 de setembro de 2006 as 18:30h no Auditório da Associação Comercial a Assembleia Geral para falar da Lei Federal nº 11.265/06. Tivemos a participação da Sra. Luciana Cardoso Soares, representante do Hospital Luiz Argolo, e a Sra. Antonia Maria de Oliveira Sena dos Santos, representando a Secretaria de Saúde alem da participação de Empresarios da cidade.

        Na Assembleia foi apresentado a LEI FEDERAL nº 11.265/06, que além de incentivar a amamentação para crianças menores de 02 anos, regulamenta sobre aspectos de comercialização, promoção de produtos a base de leite, mamadeiras, bicos e chupetas e determina intervenções nas empresas destes segmentos, tais como:  Proibir a ilustração no rótulo dos produtos de crianças e de textos que induzem a utilização do produto;

·        Proibir ações de amostragem e degustação destes produtos;

·        Proibir ações que induzam a comercialização destes produtos em exposição em frente de gôndolas ou ilhas;

·        Proibir a veiculação de produtos juntos, como exemplo, leite e mamadeiras;

·        Proibir ações de promoções internas que incentivam a venda destes produtos em substituição ao leite materno.

      Exemplos: promoções como diminuição de preços, vantagens oferecendo outro produto acoplado, exposição em ilhas ou em qualquer outro destaque.

       O controle e fiscalização para a aplicação da lei ficará por conta da Vigilância Sanitária.

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