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CIRCULAR Nº 012 – RESTITUIÇÃO DO PIS E CONFINS

Circular nº 012

 

Santo Antonio de Jesus, 04 de setembro de 2006.

 

 

“Associados podem se beneficiar com a ação

coletiva de restituição de cobrança de PIS e COFINS

promovida pelas entidades.”

 

 

Sr(a). Empresário(a),

 

 

A cobrança do PIS e COFINS é a mais questionada no judiciário. Assim, a Associação Comercial e Industrial, Câmara de Dirigentes Lojistas e Sindicato do Comercio Varejista de Santo Antonio de Jesus, através do escritório de advocacia TENÓRIO E DORNELAS ADVOGADOS, obteve mais um reconhecimento na justiça em favor dos seus associados, o que poderá resultar na conquista de um grande benefício.

 

Este benefício se baseia na decisão ocorrida no último dia 24/08/2006, onde seis ministros, em um total de onze, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL votaram pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Para se ter uma idéia do que essa iniciativa representa para cada um dos associados, tomemos como exemplo uma empresa que fatura por mês o valor de R$ 200 mil reais, recolhe o ICMS de 17% sobre o preço de venda, levantando o crédito fiscal de 1996 até hoje, o total do crédito desta empresa ultrapassará R$ 300 mil reais.

 

Essa é mais uma ação das entidades em favor dos seus associados, que sempre tem buscado promover e defender os seus interesses junto às instituições públicas e privadas.  Desta forma, os interessados deverão separar os DARF’s de recolhimento do PIS e COFINS, do período de 1996 em diante e solicitar maiores esclarecimentos diretamente com os advogados que a representam nossas entidades, pelo telefone (71)3271-2882. 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

Joel Santos Lessa                                  Presidente ACISAJ       

Ruben José de Araújo Barbosa             Presidente CDL

Herivaldo Bittencourt Nery                      Presidente do SINCOMSAJ

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