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Relação de Ruas que estão Proibidos a circulação de veículo de Propaganda conforme o Decreto Municipal Nº 039/07 de 27 de março de 2007.

Relação de Ruas que estão Proibidos a circulação de veículo de Propaganda conforme o Decreto Municipal Nº 039/07 de 27 de março de 2007.

 

 

A Prefeitura Municipal de Santo Antonio de Jesus informa que conforme o Decreto Municipal Nº 039/07 de 27 de março de 2007, considerando o acordo entre o Poder Executivo Municipal de Santo Antonio de Jesus e o Ministério Público do Estado da Bahia, nos autos do processo judicial nº 1373401-4/2007 – Ação Civil Pública, em curso pela 1º Vara da Fazenda Pública desta cidade, fica proibida a partir do dia 16 de abril de 2007, a circulação de veículos de propaganda com emissão de ruídos, nos seguinte logradouros: Pça Padre Mateus, Pça Rio Branco, Pça Felix Gaspar, Pça Duque de Caxias (Feira Livre), Rua Sete de Setembro (a partir da esquina da rua da URMEC sentido Pça Padre Mateus), Rua Gorgônio José de Araújo (da Pça Félix Gaspar até o Bradesco), Rua Tiradentes (rua da Cofel), Rua Allan Kardec (rua da Cesta do Povo), Rua Monsenhor Antonio Oliveira (rua do Colégio Santo Antonio), rua Monsenhor Francisco Manoel (rua dos Correios), Rua Landulfo Alves (rua do Armazem Buri até às Quatro esquinas), Trav. Quinze de Novembro (rua da Câmara) e Rua Antonio Argolo (rua da Miúcha).

Sendo assim, ficam todos ciente, que o fato mencionado acima, não venham a firmar contratos com veículos de propaganda para circulação nos citados logradouros.

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