A ACESAJ oferece o serviço de consulta ao SPC com atendimento em sua sede localizada no centro da cidade, no bairro dos Aflitos.
Entre os principais serviços disponibilizados pela ACESAJ, destaca-se o DEACON (Departamento de Assistência ao Consumidor). O DEACON conta com um Balcão de Atendimento, onde é possível realizar a consulta ao SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) para pessoas físicas e jurídicas. Além disso, promove acordos amigáveis para resolver divergências comerciais entre associados e seus clientes, facilitando a solução de conflitos de forma rápida e eficiente.
Os serviços oferecidos no Balcão de Atendimento incluem:
- Orientação sobre restrições no SP
- Averiguação de registros indevidos no SPC
- Localização de telefones das empresas
- Cobrança indevida
- Alerta Cidadão
- Atualização de cadastro junto ao SPC Brasil
- Atualização de cadastro incorreto ou incompleto
- Encaminhamento de liminares
- Encaminhamento para negociação e quitação do débito
- Informações sobre direitos do consumidor
A consulta ao SPC pode ser realizada na sede da ACESAJ. Para pessoas físicas, basta apresentar RG e CPF. Para pessoas jurídicas, é necessária a apresentação do Contrato Social, assinado por um dos representantes legais da empresa, junto com o RG do representante.
Para consultas de pessoas físicas ou jurídicas, o extrato da consulta é gratuito. Caso seja necessária a emissão da Certidão Negativa (documento oficial, timbrado, carimbado e assinado), haverá uma taxa de cobrança. O horário de emissão é de 10h às 16h.
O Balcão de Atendimento permite a consulta de terceiros apenas mediante procuração com firma reconhecida em cartório, incluindo o CPF do solicitante. A apresentação do RG do procurador também é obrigatória.
No caso de consulta de pessoa jurídica por terceiros, o procedimento inclui a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, assinada por um representante legal da empresa, constando o CNPJ da empresa. Também é necessário apresentar o Contrato Social e o RG do procurador.
Em situações de falecimento, o procedimento segue o mesmo para pessoa física, com a diferença de que, neste caso, é necessário que um parente de primeiro grau apresente o Atestado de Óbito.